NR-12 | Multas e Penalidades por Descumprimento: Valores Atualizados 2026

Conheça as multas e penalidades por descumprimento da NR-12. Veja valores atualizados, como a fiscalização atua e o que acontece quando sua empresa é notificada.

Fiscal do MTE apresentando auto de infração NR-12 ao responsável de indústria
Máquina interditada após fiscalização NR-12 do MTE.

“Quanto custa não se adequar à NR-12?” Essa é uma pergunta que muitos gestores industriais fazem geralmente depois de receberem a primeira notificação do Ministério do Trabalho. O problema é que, nesse ponto, o custo já começou a ser cobrado.

As multas por descumprimento da NR-12 são apenas a parte mais visível das consequências. Interdições, processos trabalhistas, elevação do FAP e responsabilização criminal compõem um cenário de risco financeiro e jurídico que torna a adequação um investimento com retorno claro. Este artigo apresenta os valores atualizados das multas, como a fiscalização funciona na prática e o que acontece em cada etapa de uma autuação.

Como funciona a fiscalização da NR-12

A fiscalização das normas regulamentadoras é conduzida pelos Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Esses profissionais têm autoridade legal para inspecionar qualquer estabelecimento sem aviso prévio.

Uma inspeção pode ser motivada por diferentes situações. Programas de fiscalização dirigida são planejados pela Superintendência Regional do Trabalho com foco em setores ou normas específicas e a NR-12 é frequentemente incluída nesses programas, especialmente em estados com alta concentração industrial como Paraná, São Paulo e Santa Catarina. Denúncias de trabalhadores, sindicatos ou do Ministério Público do Trabalho também acionam fiscalizações. Acidentes de trabalho registrados geram inspeção automática da unidade. E ações regressivas do INSS investigam se houve negligência da empresa em acidentes que geraram benefícios previdenciários.

Durante a inspeção, o auditor fiscal avalia as condições reais das máquinas: proteções instaladas, dispositivos de segurança, sinalização, documentação técnica e capacitação dos operadores. Cada item verificado é comparado com os requisitos da NR-12.

Tipos de penalidades por descumprimento da NR-12

Quando o auditor fiscal identifica desconformidades, as consequências se desdobram em diferentes esferas.

Notificação para correção

Em casos de irregularidades que não representam risco grave e iminente, o auditor pode emitir uma notificação com prazo para que a empresa corrija as desconformidades. Esse prazo varia conforme a complexidade da adequação necessária, mas geralmente não ultrapassa 60 dias.

A notificação é uma oportunidade, não uma penalidade branda. Se a empresa não corrigir as irregularidades dentro do prazo, o auto de infração é lavrado e a multa é aplicada sem nova chance de defesa prévia.

Auto de infração e multa

Documento de auto de infração por descumprimento da NR-12 — valores e penalidades
Linha de produção interditada após fiscalização do MTE.

O auto de infração é o documento que formaliza a penalidade. Cada desconformidade identificada pode gerar um auto de infração separado, o que significa que uma empresa com múltiplas máquinas fora da NR-12 pode receber vários autos de uma única fiscalização.

Os valores das multas são definidos pela Norma Regulamentadora nº 28, que estabelece uma tabela de gradação conforme a natureza da infração e o porte econômico da empresa.

As infrações são classificadas em quatro níveis. Infrações leves são irregularidades administrativas ou documentais sem risco direto ao trabalhador. Infrações médias envolvem descumprimento de requisitos que representam risco moderado. Infrações graves abrangem a ausência de proteções, dispositivos de segurança ou documentação obrigatória que coloca o trabalhador em risco significativo. E infrações gravíssimas envolvem situações de risco grave e iminente à vida ou à integridade física do trabalhador.

Na NR-12, a maioria das infrações relacionadas à ausência de proteções em zonas de perigo, falta de dispositivos de parada de emergência ou ausência de apreciação de risco é classificada como grave ou gravíssima.

Valores das multas

Os valores são calculados com base no porte da empresa, medido pelo número de empregados e pelo capital social. Para dar uma referência de magnitude, as multas por infrações graves podem variar de alguns milhares de reais para microempresas até valores significativamente mais altos para empresas de grande porte. Cada auto de infração é cobrado individualmente, uma empresa com 10 máquinas em desconformidade pode receber 10 autos com multas separadas.

É importante destacar que os valores são atualizados periodicamente. A empresa deve consultar a tabela vigente da NR-28 e os índices de correção aplicáveis para ter os valores exatos no momento da fiscalização.

O que muitos gestores não percebem é o efeito cumulativo. Uma fiscalização que identifica 15 ou 20 itens de desconformidade pode gerar um volume total de multas que ultrapassa facilmente o custo que a adequação teria representado se feita preventivamente.

Interdição de máquinas e embargo

Quando o auditor fiscal constata situação de risco grave e iminente, ou seja, quando há probabilidade concreta de acidente grave ou fatal, ele tem autoridade para interditar a máquina ou embargar a atividade no ato da inspeção.

A interdição significa que a máquina não pode ser operada até que as irregularidades sejam corrigidas e a liberação seja autorizada pela fiscalização. Em casos mais graves, o embargo pode atingir toda uma área ou linha de produção.

O impacto operacional da interdição é imediato. Parada de produção, atraso em entregas, quebra de compromissos com clientes e custos fixos correndo sem faturamento. Dependendo da máquina interditada, uma única interdição pode causar prejuízo operacional superior ao custo de adequação de todo o parque de máquinas.

Pirâmide de penalidades NR-12: notificação, multa e interdição de equipamentos
Pirâmide de penalidades NR-12: notificação, multa e interdição de equipamentos

Consequências além das multas

As multas administrativas são apenas o primeiro nível de consequência. O descumprimento da NR-12 pode gerar impactos muito mais severos em outras esferas.

Esfera trabalhista

Quando ocorre um acidente com uma máquina em desconformidade, o trabalhador ou seus dependentes, em caso de acidente fatal, pode mover ação trabalhista contra a empresa. Se for comprovado que a máquina não atendia aos requisitos da NR-12, a empresa fica em posição extremamente desfavorável.

As indenizações em ações trabalhistas por acidentes com máquinas podem incluir danos materiais cobrindo tratamento médico, reabilitação e perda de capacidade laboral, danos morais com valores definidos pelo juiz com base na gravidade e na negligência, e pensão vitalícia em casos de incapacidade permanente. Nos casos mais graves, os valores podem chegar a cifras que comprometem significativamente o patrimônio da empresa.

Esfera criminal

Acidentes graves ou fatais com máquinas em desconformidade podem resultar em responsabilização criminal dos gestores. Os responsáveis podem responder por lesão corporal culposa ou dolosa, conforme o grau de negligência, e por homicídio culposo quando o acidente resulta em morte e há comprovação de que a empresa tinha conhecimento da situação de risco e não tomou providências.

A responsabilização criminal atinge pessoas físicas, diretores, gerentes, engenheiros de segurança e outros profissionais que tinham poder de decisão e não agiram para corrigir a desconformidade.

Esfera previdenciária

Acidentes de trabalho elevam o FAP — Fator Acidentário de Prevenção da empresa. O FAP multiplica a alíquota do RAT — Riscos Ambientais do Trabalho, que incide sobre a folha de pagamento. Quanto mais acidentes, maior o FAP e maior o custo previdenciário mensal.

Além disso, o INSS pode mover ação regressiva contra a empresa para recuperar os valores pagos em benefícios previdenciários decorrentes do acidente, quando ficar comprovada a negligência na adequação.

Impacto comercial

Grandes empresas, especialmente multinacionais, incluem a conformidade com normas de segurança como critério de seleção e manutenção de fornecedores. Uma empresa autuada por descumprimento da NR-12 pode perder contratos existentes e ser excluída de processos de seleção futuros.

Máquina industrial interditada por descumprimento da NR-12 com lacre de autuação
Máquina industrial interditada por descumprimento da NR-12 com lacre de autuação

O custo da adequação versus o custo da não adequação

A comparação é direta. O custo da adequação é planejável, previsível e finito, um investimento com começo, meio e fim que pode ser executado em etapas conforme o orçamento da empresa.

O custo da não adequação é imprevisível e potencialmente ilimitado, multas cumulativas, interdições com parada de produção, processos trabalhistas, ações criminais, elevação do FAP e perda de contratos comerciais. E o pior: esses custos geralmente aparecem todos de uma vez, quando a fiscalização chega ou quando o acidente acontece.

A adequação NR-12 não é gasto, é a eliminação de um passivo que cresce a cada dia em que as máquinas continuam operando fora da norma.

Como evitar multas e penalidades

A única forma segura de evitar penalidades é estar em conformidade. E a conformidade exige ação concreta. Realizar o inventário de todas as máquinas e equipamentos, conduzir a apreciação de risco de cada uma, elaborar e executar o projeto de adequação com acompanhamento técnico, e manter a documentação completa e atualizada, prontuário, ART, laudos e certificados.

A Bikows Engenharia conduz projetos de adequação NR-12 do diagnóstico à documentação final, com padrão técnico que resiste a qualquer fiscalização. Atendemos indústrias no Paraná, São Paulo e Santa Catarina.

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Atendemos empresas em adequações normativas conforme NR-12 em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e outras regiões conforme demanda. Com uma metodologia estruturada que garante conformidade real, não apenas proteções instaladas, mas documentação técnica que resiste a qualquer fiscalização ou auditoria.

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Quanto é a multa por descumprimento da NR-12?

Os valores são calculados com base na NR-28 e variam conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e o histórico de autuações. Na prática, podem ir de R$ 2.000 a R$ 40.000 por irregularidade identificada. Em casos de reincidência, os valores podem dobrar.

A empresa pode ser interditada por causa da NR-12?

Sim. O auditor do MTE tem poder de interditar equipamentos, setores da produção ou até a empresa inteira se identificar risco grave e iminente de acidente. A interdição só é levantada após comprovação da adequação.

O responsável técnico pode ser preso por descumprimento da NR-12?

Em caso de acidente de trabalho grave ou fatal, o responsável técnico, o gestor e o empregador podem responder criminalmente por lesão corporal culposa ou homicídio culposo, com penas que variam de detenção a reclusão.

A empresa tem prazo para se adequar após notificação?

Sim. O prazo é definido pelo auditor no momento da notificação e varia conforme a complexidade da adequação necessária. É fundamental contratar imediatamente uma empresa especializada após a notificação para demonstrar boa-fé ao MTE.

Vale a pena adequar antes de ser autuado?

Sempre. O custo médio de adequação de uma máquina é significativamente menor do que uma única multa, sem contar o custo de interdição, perda de produção, passivo trabalhista e risco criminal. A adequação preventiva é o caminho mais inteligente.

Conclusão

O custo do descumprimento da NR-12 vai muito além das multas. Interdições, passivos trabalhistas, seguros mais caros, responsabilização criminal e dano à reputação da empresa compõem um cenário que nenhum gestor responsável deveria enfrentar. A Bikows, com mais de 25 anos de atuação em segurança industrial, realiza diagnósticos completos, laudos técnicos e adequações que garantem conformidade antes da fiscalização, protegendo sua empresa, sua produção e seus colaboradores.

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